Você não tem equipe disponível ou o tempo necessário para a operacionalização da recuperação dos valores pagos a maior em decorrência dos ajustes da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da COFINS?
Deixe conosco! somos especialistas e experientes no tema. Sabemos como todo o processo de recuperação deve ser feito e os reflexos em cada campo, registro ou bloco de suas obrigações acessórias, além da operacionalização na utilização de tais créditos via PERDCOMP.
Saiba que o direito ao crédito existe, mas precisa ser devidamente solicitado.
Conheça um pouco mais do tema:
– No dia 13/05/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União contra o acórdão do R.E n. 574.706/PR (Tema 69 de Repercussão Geral) que tratava do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Conforme a decisão, o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base para fins de incidência do PIS e da COFINS.
Os efeitos dessa exclusão devem se dar após o dia 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) o dia 15.03.2017.
Vale observar que a PGFN se manifestou por meio da Portaria SEI n. 7698/2021/ME determinando que todos os procedimentos, rotinas e normativos a contar de 16.03.2017 relativos à cobrança deverão ser ajustados em relação a todos os contribuintes considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado nas NFs na base de cálculo das contribuições e que não mais serão constituídos os créditos tributários para a União. Assim, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte será garantido o direito de reaver administrativamente os valores que foram recolhidos a maior. Portanto, há segurança no processo.
Em 18.06.2021 a RFB atualizou o Guia Prático da EFD-C (v. 1.35) trazendo importantes orientações sobre o tema visando reforçar e esclarecer sobre as diversas hipóteses aplicáveis, ou seja, para quem tem ação em curso, para quem já tem ação transitada em julgado ou para o contribuinte que não protocolou ação. Precisando da ajuda? Conte conosco: