Completo PIS e COFINS

COMBO COMPLETO PIS E COFINS

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Você não tem equipe disponível ou o tempo necessário para a operacionalização da recuperação dos valores pagos a maior em decorrência dos ajustes da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da COFINS?

Deixe conosco! somos especialistas e experientes no tema. Sabemos como todo o processo de recuperação deve ser feito e os reflexos em cada campo, registro ou bloco de suas obrigações acessórias, além da operacionalização na utilização de tais créditos via PERDCOMP.

Saiba que o direito ao crédito existe, mas precisa ser devidamente solicitado.

Conheça um pouco mais do tema:

– No dia 13/05/2021, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento dos embargos de declaração opostos pela União contra o acórdão do R.E n. 574.706/PR (Tema 69 de Repercussão Geral) que tratava do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS. Conforme a decisão, o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base para fins de incidência do PIS e da COFINS.

Os efeitos dessa exclusão devem se dar após o dia 15.03.2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até (inclusive) o dia 15.03.2017.

Vale observar que a PGFN se manifestou por meio da Portaria SEI n. 7698/2021/ME determinando que todos os procedimentos, rotinas e normativos a contar de 16.03.2017 relativos à cobrança deverão ser ajustados em relação a todos os contribuintes considerando a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS destacado nas NFs na base de cálculo das contribuições e que não mais serão constituídos os créditos tributários para a União. Assim, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte será garantido o direito de reaver administrativamente os valores que foram recolhidos a maior. Portanto, há segurança no processo.

Em 18.06.2021 a RFB atualizou o Guia Prático da EFD-C (v. 1.35) trazendo importantes orientações sobre o tema visando reforçar e esclarecer sobre as diversas hipóteses aplicáveis, ou seja, para quem tem ação em curso, para quem já tem ação transitada em julgado ou para o contribuinte que não protocolou ação. Precisando da ajuda? Conte conosco:

PROFISSIONAIS

  • JOSUÉ PEREIRA

Contador. Mestre em controladoria e  contabilidade pelo Centro Universitário Álvares Penteado – FECAP/SP; MBA em Gestão e Estratégia em Negócios pela Faculdades de Informática e Administração de São Paulo- Fiap e Pós Graduado em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito- EPD. Professor nos cursos de Pós Graduação na área tributária. Sócio fundador da JP Associados Consultoria Empresarial.

  • ANDREA TEIXEIRA NICOLINI

Consultora Tributária. Contadora. Mestranda em Ciências Contábeis FECAP/SP (2020). Pós-graduanda em Governança Tributária/IBPT. Pós-Graduada em Gestão Tributária pela FECAP/SP. Especialista em Tributos Diretos e Legislação Societária. Coautora de obras como o “Guia do PIS/Pasep e da COFINS” 5ª.  edição 2016 e “Remuneração Sócios, Empresários, Acionistas e Administradores” 3ª. Ed. 2020, Editora Madamu. Palestrante pelo SESCON e SINDCONT-SP. Instrutora de cursos técnicos.

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